Seat Alhambra 2013 Manual do proprietário (in Portuguese)
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Sistema de airbags
ATENÇÃO (Continuação)
● Entre os ocupantes dos bancos dianteiros, assim como dos lugares
traseiros exteriores, e o campo de acção dos airbags não se devem inter-
por outras pessoas, animais ou objectos.
● Pendure apenas roupa leve nos ganchos do veículo. Não deixe objec-
tos pesados ou afiados nos bolsos.
● Não monte peças acessórias nas portas.
● Utilize apenas capas para os bancos homologadas para o veículo. Ca-
so contrário, o airbag lateral poderá não insuflar em caso de activação.ATENÇÃO
Uma utilização inadequada do banco do condutor e do passageiro pode
interferir no funcionamento correcto do airbag lateral e causar lesões
graves.
● Nunca desmonte os bancos dianteiros do veículo ou modifique algum
componente dos mesmos.
● Caso se exerçam forças excessivas sobre as laterais dos encostos, os
airbags laterais poderão não disparar de forma correcta, não chegar a
disparar ou fazê-lo de forma inesperada.
● Eventuais danos, nos estofos de origem ou na costura na zona do mó-
dulo de airbag lateral, devem ser imediatamente reparados por uma ofici-
na especializada.
Airbags da cabeça
Fig. 22 No lado esquerdo do veículo: localização e cam-
po de acção do airbag da cabeça.
Segurança como prioridadeInstruções de UtilizaçãoConselhos práticosDados Técnicos
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40Sistema de airbags
Fig. 23 Airbags da cabe-
ça activados
Existe um airbag da cabeça no lado do condutor e um no lado do passagei-
ro, por cima das portas ⇒ Fig. 22. A sua localização é indicada com a pala-
vra «AIRBAG».
A zona contornada a vermelho ⇒ Fig. 22 fica coberta pelo airbag da cabeça
quando este dispara (campo de acção). Por este motivo, nunca se deverá
colocar ou fixar objectos nestas zonas.
Em caso de colisão lateral, o airbag da cabeça disparará no lado afectado.
O airbag cobre as janelas e os pilares.
Em caso de colisão lateral, os airbags da cabeça dos bancos dianteiros e
dos bancos traseiros exteriores reduzem o risco de sofrer lesões na parte do
corpo directamente exposta ao impacto.
ATENÇÃO
O airbag é insuflado numa questão de milésimas de segundo e com gran-
de velocidade.
● Mantenha sempre livre o campo de acção dos airbags da cabeça.
ATENÇÃO (Continuação)
● Não fixe objectos sobre a cobertura nem no campo de acção do airbag
da cabeça.
● Entre os ocupantes dos bancos dianteiros, assim como dos lugares
traseiros exteriores, e o campo de acção dos airbags não se devem inter-
por outras pessoas, animais ou objectos.
● Pendure apenas roupa leve nos ganchos do veículo. Não deixe objec-
tos pesados ou afiados nos bolsos.
● Não monte peças acessórias nas portas.
● Não coloque cortinas nos vidros que não estejam expressamente ho-
mologadas para a utilização no veículo.
● Rode as palas do sol para os vidros apenas se não houver nenhum
objecto, por exemplo, esferográficas ou comandos de garagem, fixos na
pala do sol.
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Sistema de airbags
Airbag de joelhos
Fig. 24 No lado do con-
dutor: localização do air-
bag de joelhos.
Fig. 25 No lado do con-
dutor: Raio de acção do
airbag de joelhos.
O airbag de joelhos encontra-se no lado do condutor, na zona inferior do
painel de instrumentos ⇒ Fig. 24. A sua localização é indicada com a pala-
vra «AIRBAG». A zona contornada a vermelho
⇒ Fig. 25 A
fica coberta pelo airbag de joe-
lhos quando este dispara (campo de acção). Por este motivo, nunca se de-
verá colocar ou fixar objectos nestas zonas.
ATENÇÃO
O airbag é insuflado numa questão de milésimas de segundo e com gran-
de velocidade.
● O airbag de joelhos insufla à frente das pernas do condutor. Mante-
nha sempre livre o campo de acção do airbag de joelhos.
● Não fixe objectos na cobertura nem no campo de acção do airbag de
joelhos.
● Ajuste o banco do condutor de tal forma que haja no mínimo 10 cm
(4 polegadas) de separação entre os joelhos e a localização do airbag de
joelhos. Se, devido à sua constituição física, não é possível cumprir estes
requisitos, entre em contacto, sem falta, com uma oficina especializada.
Segurança como prioridadeInstruções de UtilizaçãoConselhos práticosDados Técnicos
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42Segurança das crianças
Segurança das crianças
Cadeiras de criança (acessórios)
Introdução ao tema
Para transportar bebés e crianças numa cadeira de criança ou noutro siste-
ma de retenção para crianças colocado no banco do passageiro, deve ler-se
primeiro totalmente a informação relativa ao sistema de airbags.
Esta informação é muito importante para a segurança do condutor e de to-
dos os ocupantes, em especial, de bebés e crianças.
A SEAT recomenda a utilização de cadeiras de criança do programa de aces-
sórios da SEAT. Estas cadeiras de criança foram desenvolvidas e testadas
para serem utilizadas em veículos SEAT. No seu Serviço Técnico poderá ad-
quirir cadeiras de criança com diversos tipos de sistemas de fixação.
Utilizar sistemas de retenção para crianças com base ou pé de apoio
Alguns sistemas de retenção para crianças são fixos no banco através de
uma base ou de um pé de apoio. Para certos equipamentos, pode ser im-
prescindível algum acessório adicional (por exemplo, um elemento para o
compartimento do piso) para montar o sistema de retenção para crianças
correctamente e de forma segura.
Informação complementar e advertências:
● Sistema de airbag ⇒ Página 33
● Cadeiras de criança integradas ⇒ Página 49
ATENÇÃO
As crianças sem protecção, ou que não estejam devidamente protegidas,
podem sofrer lesões graves ou mortais durante a circulação.
● Nunca utilize no banco do passageiro uma cadeira de criança instala-
da de costas para o sentido de rodagem, se o airbag frontal do passagei-
ro estiver activado.
● As crianças com menos de 12 anos devem ocupar sempre o banco tra-
seiro.
● Proteja sempre as crianças no veículo com um sistema de retenção
homologado e adequado ao respectivo tamanho e peso.
● Coloque sempre correctamente o cinto de segurança das crianças e
faça com que adoptem uma posição correcta.
● Coloque o encosto na posição vertical quando nesse lugar for utiliza-
da uma cadeira de criança.
● Não permita que a cabeça da criança ou outra parte do corpo fique no
campo de acção dos airbags laterais.
● Preste atenção para que o curso da faixa do cinto seja correcto.
● Nunca leve crianças ou bebés sentados no colo ou nos braços.
● Em cada cadeira de criança só se deverá transportar uma única crian-
ça.
● Caso se utilize uma cadeira de criança com base ou pé, deverá asse-
gurar-se sempre a instalação dessa base ou pé correctamente e de forma
segura.
● Se o veículo dispõe de um compartimento porta-objectos na zona dos
pés existente diante da última fila de bancos, esse compartimento não se
poderá utilizar no modo previsto; pelo contrário: deverá encher-se com
um acessório especial para que a base ou o pé se apoie correctamente
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Segurança das crianças
ATENÇÃO (Continuação)
sobre o compartimento fechado e a cadeira de criança fique devidamente
segura. Se não se reforça esse compartimento ao utilizar uma cadeira de
criança com base ou pé de apoio do modo correspondente, poderá partir
em caso de acidente e a criança poderá ser projectada e sofrer graves le-
sões.
● Leia e respeite as instruções de utilização do fabricante da cadeira de
criança.
ATENÇÃO
Em caso de travagem ou manobra brusca e de acidente, uma cadeira de
criança desocupada e solta poderá ser projectada no habitáculo e causar
lesões.
● Se não se utiliza a cadeira de criança durante a circulação, fixe-a sem-
pre de forma segura ou guarde-a não porta-bagagens.
Aviso
Após um acidente, substitua a cadeira de criança, pois poderá ter sofrido
danos não visíveis.
Informação geral sobre o transporte de crianças no veículo
A norma e as disposições legais terão sempre prioridade sobre as descri-
ções deste manual de instruções. Existem diferentes normas e disposições
para a utilização de cadeiras de criança e para as suas possibilidades de
fixação ( ⇒ Tab. na página 44). Em alguns países, por exemplo, pode ser
proibida a utilização de cadeiras de criança em determinados lugares do
veículo.
As leis físicas, os efeitos sobre o veículo em caso de colisão ou de outro ti-
po de acidentes também afectam as crianças ⇒ Página 22. No entanto, ao contrário dos adultos e dos jovens, os músculos e os ossos das crianças
ainda não estão completamente desenvolvidos. Em caso de acidente, as
crianças correm maior risco que os adultos de sofrer lesões graves.
Devido ao facto do corpo das crianças não estar ainda completamente de-
senvolvido, devem utilizar-se sistemas de retenção de crianças adaptados
especialmente ao seu tamanho, peso e constituição. Em muitos países
existem leis que determinam a utilização de sistemas homologados de ca-
deiras para transportar bebés e crianças.
Utilize apenas cadeiras de criança aptas para o veículo, autorizadas e ho-
mologadas. Em caso de dúvida, dirija-se sempre a um Serviço Técnico ou a
uma oficina especializada.
Lista de verificação
Para transportar crianças no veículo
⇒
:
● Tenha em conta as disposições legais específicas de cada país.
● Por motivos de segurança, a SEAT recomenda que as crianças com me-
nos de 12 anos viajem sempre nos bancos traseiros.
● Apenas em casos excepcionais se poderá transportar uma criança no
banco do passageiro ⇒ Página 45. O lugar mais seguro no veículo é o do
banco traseiro, atrás do banco do passageiro.
● Proteja sempre a criança no veículo com um sistema de retenção para
crianças. O sistema de retenção para crianças deve ser adequado ao tama-
nho, peso e constituição da criança.
● Transporte apenas uma criança em cada cadeira de criança.
● Respeite as instruções de utilização do fabricante da cadeira de criança
e tenha-as sempre no veículo.
● Caso se fixe a cadeira de criança com o cinto de segurança, guie o cinto
pela cadeira de criança ou contorne-a de acordo com as indicações do fabri-
cante da cadeira de criança.
● Preste atenção para que o curso da faixa do cinto seja o correcto e para
que a criança fique bem sentada.
Segurança como prioridadeInstruções de UtilizaçãoConselhos práticosDados Técnicos
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44Segurança das crianças
● Monte a cadeira de criança de preferência no banco traseiro, atrás do
banco do passageiro, para que as crianças possam sair do veículo pelo
lado do passeio.
● Durante a circulação, não deixe brinquedos ou outros objectos soltos na
cadeira de criança ou no banco.
Normas relativas às cadeiras de criança específicas para cada país
(selecção)
NormaInformação adicionalECE-R 44 a)Serviço Técnicoa)
ECE-R: Regulação Economic Commission for Europe.
Classificação das cadeiras de criança segundo a ECE-R 44
Categoria de pesoPeso da criançaMontagem da cadeira de criança
Classe 0até 10 kgDe costas para o sentido de rodagem.Nos bancos traseiros, opcionalmente com sistema ISOFIX.
Classe 0+até 13 kg
Classe 19 a 18 kgNo sentido de rodagem. Nos bancos
traseiros, opcionalmente com sistema ISOFIX.
Classe 215 a 25 kg
No sentido de rodagem. Nos bancos
traseiros exteriores ou no lugar central
da segunda fila de bancos assim como
em todos os bancos da terceira fila. Op- cionalmente com sistema ISOFIX.
Classe 322 a 36 kgNo sentido de rodagem.
Nem todas as crianças cabem na cadeira do seu grupo de peso. E nem to-
das as cadeiras se adaptam ao veículo. Por esse motivo, verifique sempre
se a criança cabe bem na cadeira de criança e se a cadeira se pode fixar
sempre de forma segura no veículo. Os bancos traseiros são adequados para cadeiras de criança com
sistema
ISOFIX especialmente concebidas para este tipo de veículo segundo a nor-
ma ECE-R 44.
As cadeiras de criança homologadas segundo a norma ECE-R 44 apresen-
tam no assento a respectiva marca de homologação. A marca é um E maiús-
culo num círculo e, por baixo, o número de identificação.
ATENÇÃO
Se não respeitar a lista de verificação, elaborada para sua própria segu-
rança, poderão ocorrer acidentes e ferimentos graves.
● Ter em conta a lista de verificação e realizar as operações necessári-
as.
ATENÇÃO
Em geral, em caso de acidente, o banco traseiro é sempre o lugar mais
seguro para as crianças correctamente protegidas.
● Uma cadeira de criança adequada, bem montada e utilizada num dos
bancos traseiros, oferece a máxima protecção possível aos bebés e crian-
ças pequenas, na maioria das situações de acidente.
Aviso
Para montar correctamente e de forma segura o sistema de retenção para
crianças com base ou pé de apoio, é possível que sejam necessários outros
acessórios. Dirija-se a um Serviço Técnico ou a uma oficina especializada.
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Segurança das crianças
Diferentes sistemas de fixação
Fig. 26 Nos bancos traseiros: a figura A mostra a fixação básica do sistema de reten-
ção para crianças com os anéis de fixação inferiores e o cinto de fixação superior. A
figura B
mostra a fixação do sistema de retenção para crianças com o cinto de segu-
rança do veículo.
Fixe sempre as cadeiras de criança de forma correcta e segura no veículo,
de acordo com as instruções de montagem do fabricante da cadeira de cri-
ança.
A cadeira de criança montada deve ficar bem apoiada sobre o banco do veí-
culo e não se deve poder mover ou oscilar mais de 2,5 cm (1 polegada).
As cadeiras de criança previstas para a fixação com um cinto Top Tether
também se devem fixar com o cinto de fixação Top Tether ao veículo
⇒ Página 49. Fixe o cinto de fixação só nos anéis previstos para tal e iden-
tificados como Top Tether. Nem todas as argolas se podem usar com o sis-
tema Top Tether. Coloque sempre em tensão o cinto de fixação Top Tether
de forma a que a cadeira de criança fique bem ajustada ao respectivo ban-
co no veículo. Sistemas de fixação específicos para cada país
Europa: anéis de fixação ISOFIX e cinto de fixação superior
⇒ Página 48 e ⇒ Página 49.
Cinto de segurança de três pontos e cinto de fixação superior
⇒ Página 48.
Os sistemas incluem a fixação do sistema de retenção para crianças com
um cinto de fixação superior (Top Tether) e com pontos de fixação inferiores
no banco.
Utilização da cadeira de criança no banco do passageiro
O transporte de crianças no banco do passageiro não é permitido em todos
os países. E nem todas as cadeiras de criança estão homologadas para a
utilização no banco do passageiro. O seu Serviço Técnico dispõe de uma
lista actualizada de todos as cadeiras de criança homologadas. Utilize ape-
nas cadeiras de criança homologadas para cada veículo.
O airbag frontal activado do lado do passageiro representa um grande peri-
go para uma criança. O banco do passageiro constitui perigo de morte para
uma criança, se esta viaja numa cadeira de criança de costas viradas para o
sentido de rodagem.
Se estiver montada no banco do passageiro uma cadeira de criança virada
de costas para o sentido de rodagem do veículo, esta pode ser atingida pe-
lo disparo do airbag frontal com uma força tal, que provoque lesões graves
ou mortais ⇒
. Por isso, com o airbag frontal do passageiro activado,
nunca se deve utilizar uma cadeira de criança virada de costas para o senti-
do de rodagem, montada no banco do passageiro.
Só deve utilizar, no banco do passageiro, uma cadeira de criança virada de
costas para o sentido de rodagem, se tiver a certeza que o airbag frontal do
passageiro está desactivado. Isso pode saber-se, se o aviso de controlo
amarelo do painel de instrumentos PASSENGER AIR BAG estiver aceso
A
B
Segurança como prioridadeInstruções de UtilizaçãoConselhos práticosDados Técnicos
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46Segurança das crianças
⇒ Página 33. Caso não seja possível desactivar o airbag frontal do passa-
geiro e este permanece activo, é proibido transportar crianças no banco do
passageiro ⇒
.
Pontos a respeitar caso se utilize uma cadeira de criança no banco do
passageiro:
● Caso se utilize uma cadeira de criança virada de costas para o sentido
de rodagem, o airbag frontal do passageiro deve estar desactivado ⇒ Pá-
gina 37.
● O encosto do banco do passageiro deve estar na posição vertical.
● O banco do passageiro deve estar totalmente deslocado para trás.
● O banco do passageiro de altura regulável deve estar subido ao máxi-
mo.
● O ajuste da altura do cinto de segurança deve estar na posição mais al-
ta.
Cadeiras de criança apropriadas
A cadeira de criança deve ser autorizada pelo fabricante especialmente pa-
ra a utilização no banco do passageiro com airbag frontal e lateral.
Se o banco do passageiro está equipado com anéis de fixação , a cadeira de
criança pode fixar-se com um sistema de retenção homologado, sempre
que esteja homologado para este tipo de veículo de acordo com a norma
vigente do país em questão.
No banco do passageiro e nos lugares traseiros podem montar-se cadeiras
universais de criança da classe 0, 0+, 1, 2 ou 3 segundo a norma ECE-R 44.ATENÇÃO
Caso se monte uma cadeira de criança no banco do passageiro, em caso
de acidente, aumenta o risco de lesões graves ou mortais para a criança.
Nunca monte uma cadeira de criança virada no sentido contrário ao de ro-
dagem do veículo, no banco do passageiro, se o airbag frontal estiver ac-
tivado. Isto poderia provocar a morte da criança em caso de disparo do
airbag frontal, visto que a cadeira de criança seria atingida violentamen-
te pelo airbag e seria projectada contra o encosto.
ATENÇÃO
Se em casos excepcionais tiver de se transportar uma criança no banco
do passageiro de costas para o sentido de rodagem, deverá ter em conta
o seguinte:
● Desactive sempre o airbag frontal do passageiro e deixe-o desactiva-
do.
● A cadeira de criança tem de estar homologada pelo fabricante para
uma utilização em bancos do passageiro com airbag frontal e lateral.
● Siga as instruções de montagem do fabricante da cadeira de criança e
respeite as advertências.
● Desloque o banco do passageiro completamente para trás e ajuste-o
na posição mais altas para manter a máxima distância possível ao airbag
frontal.
● Coloque o encosto na posição vertical.
● Coloque o ajuste da altura do cinto de segurança na posição mais al-
ta.
● Proteja sempre as crianças no veículo com um sistema de retenção
homologado e adequado ao respectivo tamanho e peso.
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Segurança das crianças
Utilização da cadeira de criança no banco traseiro
Caso se fixe uma cadeira de criança no banco traseiro, deve-se adaptar a
posição do banco dianteiro de tal modo que a criança tenha espaço sufici-
ente. Portanto, adapte o banco dianteiro ao tamanho da cadeira de criança
e à estatura da criança. Preste atenção à posição correcta do passageiro
⇒ Página 10.
Desloque completamente para trás a segunda e terceira fila de bancos e en-
caixe-as. Coloque os encostos na vertical e os encostos de cabeça comple-
tamente deslocados para baixo.
Cadeiras de criança ISOFIX homologadas para os bancos traseiros
Os bancos traseiros são adequados para cadeiras de criança com sistema
ISOFIX especialmente concebidas para este tipo de veículo segundo a nor-
ma ECE-R 44.
As cadeiras de criança ISOFIX estão divididas nas categorias «específica pa-
ra o veículo», «limitada» ou «semiuniversal».
Os fabricantes de cadeiras de criança fazem acompanhar cada cadeira ISO-
FIX de uma lista de veículos que reúne os modelos para os quais está ho-
mologada a cadeira de criança ISOFIX em questão. Se o veículo está incluí-
do na lista do fabricante e a cadeira de criança ISOFIX pertence a uma cate-
goria de cadeira presente na lista, pode-se usar neste veículo. Caso seja ne-
cessário, contacte o fabricante da cadeira de criança para solicitar uma lista
actualizada de veículos.
Classe (catego- ria de peso)Categoria ISOFIX da ca- deira de criançaPosição da cadeira nos bancos traseiros
Classe 0:
até 10 kgEIUF a)
Classe 0+:
até 13 kgEIUF a)DIUFa)CIUFa)
Classe 1:
de 9 a 18 kg
DIUF a)CIUFa)BIUFa)B1IUFa)AIUFa)a)
IUF: adequado para cadeiras de criança ISOFIX da categoria «universal» autorizadas para a
utilização nesta classe.
ATENÇÃO
Se foram montadas cadeiras de criança em todos os bancos da segunda
fila, é possível que os bancos dessa fila não se possam rebater para a
frente a partir da terceira fila em caso de acidente. Em caso de emergên-
cia, as pessoas que ocupem a terceira fila de bancos não poderão sair do
veículo nem agir de forma autónoma.
● Nunca deverá ter ao mesmo tempo cadeiras de criança em todos os
lugares da segunda fila de bancos se outras pessoas vão ocupar a tercei-
ra fila de bancos.
Segurança como prioridadeInstruções de UtilizaçãoConselhos práticosDados Técnicos
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48Segurança das crianças
Fixar cadeiras para crianças com o cinto de segurança
Fixar a cadeira de criança com o cinto de segurança
●Leia e respeite as instruções de utilização do fabricante da cadeira de
criança.
● Coloque a cadeira de criança sobre o banco de acordo com as instru-
ções do fabricante.
● O ajuste da altura do cinto de segurança deve estar na posição mais al-
ta.
● Coloque o cinto de segurança ou faça-o passar pela estrutura da cadeira
de criança do modo descrito nas instruções do fabricante.
● Preste atenção para que o cinto de segurança não fique dobrado.
● Inserir a lingueta do fecho na respectiva recepção, até se ouvir o seu en-
caixe.
● A faixa superior do cinto deve ficar completamente ajustada à cadeira
de criança.
● Puxe o cinto (a faixa inferior do cinto não se deverá poder extrair).
Desmontar a cadeira de criança
Desaperte o cinto de segurança sempre com o veículo parado ⇒
.
● Pressione o botão vermelho no fecho. A lingueta saltará do fecho.
● Acompanhe o cinto com a mão para que a faixa se enrole mais facilmen-
te, o cinto não se dobre e para que o revestimento não fique danificado.
● Retire a cadeira de criança do veículo.
ATENÇÃO
Desapertar o cinto de segurança em andamento pode provocar, em caso
de acidente ou travagem brusca, lesões graves ou mortais.
● Desaperte o cinto de segurança sempre com o veículo parado.
Fixar a cadeira de criança com os pontos de ancoragem
inferiores (ISOFIX, LATCH*)
Fig. 27 Versão 2: identifi-
cação dos pontos de an-
coragem para a cadeira
de criança no banco do
veículo.
Por cada lugar no banco traseiro ou, se for o caso, no banco do passageiro,
podem encontrar-se dois anéis de fixação, os chamados pontos de ancora-
gem inferiores. Os anéis de fixação estão fixos à armação do banco.
Cadeiras de criança com fixação rígida
● Tenha em conta as instruções do fabricante ao montar e desmontar a
cadeira de criança ⇒
.
● Encaixe a cadeira de criança nos anéis de fixação
⇒ Fig. 27, no sentido
da seta. A cadeira de criança deve encaixar de forma segura e audível.
● Faça o teste, puxando por ambos os lados da cadeira de criança.
Cadeira de criança com cintos de fixação ajustáveis
● Tenha em conta as instruções do fabricante ao montar e desmontar a
cadeira de criança ⇒
.
● Coloque a cadeira de criança sobre o assento e enganche os ganchos
dos cintos de fixação nos anéis de fixação ⇒ Fig. 27.